Genealogia Pernambucana
Famílias Sertanejas
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Famílias Sertanejas
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Genealogia de famílias do sertão nordestino
Genealogia de famílias do sertão nordestino
Notas sobre Simplício de Sousa Mendes: Foi diretor da Instrução Pública do Piauí, presidente da Câmara Municipal de Teresina e deputado geral na Legislatura de 1861/63, presidiu a província, como vice-presidente, em 1853, 1858, 1868 e 1869.
Em sua homenagem o povoado Barreiro Branco foi denominado de Simplício Mendes pela Lei Estadual nº 376, de 15-07-1905, que elevou o referido povoado à categoria de vila e município, tendo sido essa assinada pelo seu filho, o governador Álvaro Mendes. Em 26-06-1931, Simplício Mendes perdeu sua autonomia administrativa, voltando a ser Distrito de Oeiras, mas em 04-09-1933 o Governador Landri Sales devolveu essa autonomia através do Decreto-Lei nº 1478.
Notas sobre Álvaro de Assis Osório Mendes: Bacharel pela Faculdade de Direito de Recife (PE), em 1871. Promotor Público em São Francisco do Maranhão, Barreirinhas e São José dos Matões (comarcas maranhenses). No Piauí, foi Juiz de Direito em Amarante, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, União e Parnaíba. Criado o Tribunal de Justiça do Estado, foi escolhido como desembargador para o Colegiado, a cujo cargo renunciou por questões de foro íntimo. Chefe de Polícia do Estado por três vezes. Senador da República (1900) na vaga deixada pelo Dr. Joaquim Antônio da Cruz. Álvaro Mendes e Areolino Antônio de Abreu, eleitos, respectivamente, governador e vice-governador do Estado, tomaram posse dos seus cargos no dia 01 de julho de 1904, para um mandato de quatro anos, isto é, para o período de 01 de julho de 1904 a 01 de julho 1908. Jornalista combativo e culto. Foi um administrador enérgico e calmo. A sua administração foi de reconstrução moral. Justo e sereno nas suas decisões. Atos e fatos de sua administração à frente do Governo do Estado: inauguração do serviço de abastecimento d'água de Teresina; instalação do serviço telefônico da Capital; revisão dos limites do Estado (Lei n° 495, de 1907); instalação do bispado no Piauí, com a sagração do seu primeiro bispo, Dom Joaquim Antônio de Almeida, em 04 de fevereiro de 1906. Era um administrador decidido e atuante. Os seus atos eram, todavia, praticados com muita serenidade, justiça e altivez. É patrono da Cadeira n° 20 da Academia Piauiense de Letras. O Direito para ele foi uma arma educativa. Levou sua longa judicatura a incutir o senso jurídico na alma do sertanejo, procurando abrir clareiras no seu cérebro e elevar sua moral. Foi presidente do Tribunal de Justiça. Alto valor moral da vida pública do Piauí, culto e honesto.
Notas sobre Maria dos Anjos: Viúva de Álvaro, casou-se com Pedro.
Notas sobre Lisandro Francisco Nogueira: Viúvo, casou com a cunhada.
Notas sobre João José Pereira da Silva: Exerceu com lisura a função de Juiz Distrital em Regeneração e de Juiz de Direito nas Comarcas de Jerumenha, Amarante e Teresina, sendo também nomeado para o cargo de Procurador Geral de Justiça do Estado. Em 1940, foi promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, passando a fazer parte da Alta Corte daquele Tribunal.
Ingressou no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, como Juiz Suplente, em novembro de 1945, designado pelo então Presidente do TSE para a Vice-Presidência da Corte Regional enquanto o titular ocupasse a Presidência, em virtude do afastamento de Odorico Jaime de Albuquerque Rosa, que durou até 14 de agosto de 1946. Escolhido para compor o Colegiado no biênio 1950/1951, assumiu a Presidência do TRE-PI em 23 de outubro de 1950, permanecendo no cargo até 23 de outubro de 1951, ocasião em que fora eleito Vice-Presidente, porém declinando da escolha. Mais uma vez eleito Vice-Presidente deste Regional, assumiu a função em 23 de outubro de 1952, onde permaneceu até sua aposentadoria compulsória, em 15 de janeiro de 1954.
O Desembargador João José Pereira da Silva faleceu na capital piauiense em 12 de outubro de 1968, aos 83 anos. É patrono do Fórum da Comarca de Amarante, PI.
(Atualizado em 19 de março de 2012).
FONTESCONSULTADAS:
BRASIL.TribunalRegionalEleitoral (PI).AJustiçaEleitoralnoPiauí.Teresina:TRE-PI,1999
Notas sobre Lisandro Francisco Nogueira: Viúvo, casou com a cunhada.
Gerações | Pessoas | Casamentos | Pessoas c.c/outros Descendentes |
---|---|---|---|
Filhos | 3 | 4 | 0 |
Netos | 8 | 2 | 0 |
Bisnetos | 9 | 4 | 0 |
Trinetos | 5 | - | - |
Totais | 25 | 10 | 0 |
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